União Estável | Saiba quais seus direitos e o que fazer para garanti-los

Muitos casais vivem em união estável e possuem dúvidas sobre seus direitos, ou nem sabem que os tem.

Qualquer casal, que mantém uma união estável compondo uma entidade familiar tem os mesmos direitos e deveres. É considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família, bem como união estável homossexual.

Para o reconhecimento da união estável, não é obrigatório o reconhecimento formal, ela pode ser reconhecida de diversas maneiras, como por exemplo por meio da comprovação da existência de bens comuns do casal, contrato particular, ou qualquer outra evidência de constituição familiar, como fotos de aniversários, passeios, encontros em família, conta bancária conjunta, bens adquiridos juntos, testemunhas, etc.

Mas é importante dizer que, o casal que tem a união estável declarada em cartório, pode evitar muita dor de cabeça caso precise comprovar a união, como por exemplo, em caso de morte do companheiro ou da companheira, onde o sobrevivente deverá comprovar a união estável para requerer pensão por morte ou qualquer situação que necessite rapidez, pois até se reconhecer a união estável judicialmente pode demandar muito tempo, tendo em vista o acúmulo de processos judiciais em todas as comarcas.

Além do mais, para fins de herança, por exemplo, é mais fácil pleitear seus direitos se você já tiver reconhecida a relação. Imagina esperar uma demanda judicial para requerer um benefício ou fazer um inventário?

O casal que desejar reconhecer a união estável, poderá fazê-lo em um cartório. A certidão de união estável garante os direitos do casal, como a inclusão em planos de saúde e pensão por morte.

Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido entre eles em caso de divórcio.

Ah! E o estado civil não é alterado, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro ou solteira.

No entanto, o fim da união também deverá ser registrado em cartório se a decisão for consensual, caso contrário ou se houver filhos menores deverá ser por meio de uma ação judicial.

Em ambos os casos, as partes deverão ser representadas pelo seu advogado. Apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, recomenda-se a presença de um advogado para auxiliar durante esse processo. Assim, você terá garantia dos seus direitos e dificilmente passará por algum transtorno.

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