A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, um valor que é pago a partir de um acordo entre as partes ou quando a Justiça determina e um assunto que ainda gera muitas dúvidas. A pensão engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, etc. Ou pelo menos deveria englobar, porque nem sempre é assim, na maioria das vezes a pensão alimentícia é motivo de litígio e se torna uma “luta” para receber um valor ínfimo ao pretendido e de direito, sendo possível recebe-la apenas através de um advogado por via judicial.

É muito importante que seja feito em qualquer situação, mesmo amigável, por meio de um acordo judicial, pois o alimentado, ou seja, a pessoa que recebe a pensão, caso não esteja recebendo os valores em dia ou corretamente, poderá acionar a justiça e requerer o pagamento em 3 dias.

E quem tem direito de pedir a pensão alimentícia? O artigo 1.694 do Código Civil diz que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. Observe-se que inclusive quem vive em união estável pode receber a pensão alimentícia.

Diante disso, percebemos que é obrigação da família, como conceito que vai além da relação pai e filho, fornecer os alimentos a quem, dentro desse âmbito familiar, deles necessitarem.

Sendo assim, poderá receber a pensão alimentícia o filho do pai, o ex-cônjuge, o ex-companheiro de união estável, os pais, os netos, irmãos, desde que comprovem a sua necessidade em receber a verba pretendida.

Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais; que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.

Também poderá receber a pensão alimentícia a mãe gestante, em nome do bebê que está sendo gerado. É isso mesmo. A gestante não precisa esperar o bebê nascer para pedir os alimentos.

Em qualquer hipótese, para que alguém tenha direito a receber pensão alimentícia, será necessária a presença de dois requisitos: necessidade e possibilidade. A necessidade diz respeito a quem precisa receber a verba alimentar e a possibilidade, a quem deverá pagar a pensão. Em todos os casos, consulte um advogado de família para pleitear a pensão alimentícia, pois o pedido deve ser feito por meio de um advogado que entrará com uma ação de alimentos contra o alimentante, que é quem tem o dever de pagar os alimentos.

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