#NaTeiaDoDireito | Você sabe quais são os crimes contra os Idosos

No dia 1º de outubro é comemorado o Dia do Idoso, que é a pessoa que possui idade igual ou superior a 60 anos. A data escolhida é o dia em que o Estatuto do Idoso entrou em vigor. A Lei Federal n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003 traz uma relação de crimes que, se praticados, serão apurados por ação penal movida independentemente da vontade da parte, de titularidade do Ministério Público, a chamada ação penal pública incondicionada. Isso quer dizer que mesmo se o idoso vítima de algum crime não acionar a Justiça por não saber como proceder e o Ministério Público tomando conhecimento do crime por meio de denúncia, que pode ser anônima, pode tomar as providências cabíveis. Na grande maioria das vezes o idoso vítima de crimes não denuncia o agressor, por não desejar punir quem cometeu o crime, que pode ser um filho ou um parente qualquer, ou por medo de ser mais maltratado por quem deveria cuidar.

Discriminar o idoso; abandonar em hospitais ou casas de saúde, ou não prover suas necessidades básicas; praticar maus-tratos e deixar de proteger a vida ou a saúde, tanto física quanto psíquica; deixar de prestar assistência em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde; apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade; reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida; induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente; coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração; Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal; além de outras condutas, são crimes contra o idoso.

Infinitos são os casos de maus-tratos praticados por quem deveria cuidar, seja por ser pago para isso ou por quem tem o dever, como filhos e familiares.

Quando o desamparo é financeiro, cabe à justiça intervir. Mas muitas vezes o desamparo é principalmente emocional e precisamos estar atentos.

A informação é fundamental para reforçar a importância da proteção a esse público e para reavaliarmos nossa atitude com relação aos idosos. As pessoas precisam ter conhecimento do que é a violência contra o idoso, quais são os crimes e saber que essa brutalidade é real e está dentro de muitos lares.

Toda a família pode ajudar, acompanhando e conversando para saber se está tudo bem, observando os cuidadores e entendendo melhor quais as atenções esse idoso necessita. E caso seja a própria família a cometer o crime, qualquer pessoa pode ajudar. A ajuda deve ser procurada ao menor sinal de violência. Há o Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, um telefone que funciona em regime de plantão 24 horas, no qual a pessoa pode, de forma anônima, denunciar os maus tratos contra o idoso. Até mesmo denunciar diretamente ao Ministério Público da sua cidade, ou delegacia. O importante é que alguém faça algo para ajudar a proteger os idosos que geralmente são vulneráveis e são coagidos. Precisamos estar sempre alertas, pois violência, agressão e desrespeito não se devem tolerar ou permitir e devem receber intervenções imediatas.

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