ATENÇÃO! Induzir ou instigar alguém a suicidar- se ou a praticar automutilação ou prestar- lhe auxílio material para que o faça, É CRIME!

Todos nós sabemos que o mês de setembro é voltado à prevenção ao suicídio. Sabe-se que em 2014 o Centro de Valorização da Vida, o Conselho Federal de Medicina e Associação Brasileira de Psiquiatria criaram a campanha Setembro Amarelo e teve por escopo a conscientização sobre a prevenção do suicídio por meio de identificação de locais públicos e particulares com a cor amarela e ampla divulgação de informações, além de alertar a população a respeito da realidade do suicídio no Brasil e no mundo e suas formas de prevenção. Sobre esse tema, muito se tem visto, e é preciso ver e falar sobre ele cada vez mais.

Suicídio não é crime no Brasil. Mas Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça, é!

Esse crime está previsto no artigo 122 do Código Penal Brasileiro de 1940 e foi alterado pela Lei 13.968 de 26 de dezembro de 2019, incluindo a automutilação. Antes dessa lei o artigo dizia “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio, para que o faça”.  E com a alteração passou a dizer que “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça”. Como se vê foi acrescentado ao texto a automutilação, uma mudança necessária nos dias atuais, tanto no texto do artigo como nas penas cominadas.  

Agora, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. E no parágrafo 4º uma atualização mais que necessária, a pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. E ainda, no parágrafo 5º diz que a pena é aumentada em metade se o agente, ou seja, quem induziu o outro a cometer o crime, é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

A lei ainda trouxe outras alterações importantes, mas essas aqui citadas já são suficientes para levar ao conhecimento das pessoas que certas ações praticadas pela internet ou qualquer outro meio que leve alguém a cometer suicídio ou a automutilação, é crime.

Segundo especialistas, a ideia da proposta é desestimular o surgimento de grupos nas redes sociais que incentivem jovens a lesar o próprio corpo ou a sua saúde, o que vem acontecendo muito.

Cuide dos seus, cuide da sua família. Não ignore a dor do outro. Cuide de quem precisa.

Além dos cuidados e ações recomendados pela Campanha do Setembro Amarelo, é preciso estarmos atentos às redes sociais, principalmente com crianças e adolescentes.

Há muitos criminosos escondidos por trás das telas de computadores e celulares dispostas a cometer esse tipo de crime. Existem jogos atrativos, desafios, brincadeiras que escondem seu verdadeiro objetivo. E acredite, existem páginas na internet que ensinam as pessoas a se matarem. Se suspeitar do conteúdo de alguma página ou grupo, denuncie e faça o bloqueio da mesma.

Mas não se engane. Esse tipo de crime não acontece somente no mundo virtual. Portanto, cuidado com as brincadeiras e desafios. Cuidado com o que é dito ao outro, pois quando se trata da vida de alguém, todo cuidado é pouco.

Conecte-se ao que realmente importa, a vida! E não permita que este crime aconteça!

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