#NaTeiaDoDireito | Produto em promoção tem garantia? Posso trocar?

Na hora de comprar aquele produto em promoção, você já foi avisado por algum vendedor ou se deparou com avisos nas lojas de que o produto em promoção não tem garantia? Que peças de promoção não poderão ser trocadas? Essa é uma prática comum por muitos lojistas que se aproveitam da falta de conhecimento do consumidor, mas que não está de acordo com a lei.

O Código de Defesa do consumidor garante diversos direitos a quem compra produtos caso eles apresentem defeitos.

Ainda que o produto esteja bem abaixo do preço médio de mercado, anunciado como promoção ou queima de estoque, não existem direitos diferenciados em relação à troca ou garantia. Então o produto em promoção tem garantia sim, sendo que a lei não faz qualquer distinção em relação ao valor pago ou anunciado.

Essa é a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. Mesmo se o vendedor ou fabricante não oferecer garantia por escrito, a lei assegura o direito de reclamar ou exigir reparação de eventuais problemas. No caso de bens duráveis o prazo para reclamar é de 90 dias e para bens não duráveis são de 30 dias, contados a partir da entrega do produto. Como já disse, esta regra vale também para serviços e produtos adquiridos em promoção. Se após a compra e dentro do prazo estabelecido o produto ou serviço apresentar defeitos, os fornecedores serão responsáveis pela solução dos defeitos, independente do produto ou serviço ser promocional. Aqui não há distinção das condições em que ele foi comprado, ou seja, a lei não fala sobre regras diferenciadas para os itens em promoção, sendo o fornecedor sempre responsável pelos vícios apresentados.

O artigo 18 do CDC diz que os fornecedores de produtos devem responder por todos os problemas de qualidade ou de quantidade que tornem o item impróprio ou inadequado ao consumo ou diminuam o seu valor.

Além disso, eles também são responsáveis em relação à oferta, respondendo por todas as diferenças em relação ao que foi anunciado e entregue ao consumidor.

Portanto, quando o produto apresenta algum defeito, o consumidor pode exigir a substituição, ou seja, “abrir a garantia”.

E quando o produto é de mostruário? Aí é importante ficar atentopois eles podem ter pequenas avarias ou estar em piores condições que os outros, mas, ainda assim, podem ser vendidos. Porém, o vendedor deve informar todos esses problemas por escrito, para que o comprador aceite a compra, e caso o produto apresente outros defeitos diversos destes no prazo legal, o consumidor possa exigir seus direitos; como ter substituído o produto por outro da mesma espécie que esteja em plenas condições de uso ou receber a quantia paga de volta, por exemplo.

Assim, sempre que se deparar com algum problema no produto comprado, é fundamental entrar em contato com o fornecedor para realizar o conserto e/ou a substituição das partes defeituosas, ou a troca do produto.

Caso a loja se recuse a dar a garantia legal, ou a fornecer o conserto ou substituição do produto, é importantíssimo ter guardado todos os comprovantes, notas fiscais e recibos. Não se esqueça de tirar fotos dos defeitos apresentados e de anotar os protocolos de ligação, caso o atendimento seja feito por esse meio.

Procure a ajuda de um profissional para resolver a situação. Em muitos casos, é possível requerer a indenização por perdas materiais e também por danos morais. Porém, é fundamental avaliar cada situação e os documentos apresentados.

Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Hoje na história de Congonhas

Em 04/05/2017…

Em um dia como esse era inaugurado no bairro Santa

Hoje na história de Congonhas

Em 15/05…

15/05/1970 – Em um dia como esse o Banco Central

@hiperteianoticias